Cendufe

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Associação Sociocultural

Padre Himalaya

Estatutos

 Capítulo I

Natureza, Fins da Associação

 Artigo 1.º

Preâmbulo:

Defender e promover o Património Cultural e Histórico de Cendufe, Arcos de Valdevez.

Artigo 2.º

Missão:

A missão da associação é de agrupar os amigos do padre Himalaya, da Freguesia de Cendufe, para a preservação do Património Cultural Histórico de Cendufe, e do padre Himalaya, pondo em prática uma filosofia de defesa do meio ambiente, promoção e utilização de energias alternativas e renováveis, registar e pesquisar o património histórico do castro de Cendufe, das casas antigas, da igreja, fazendo intercâmbio com outras entidades do mesmo género para atingir os seus objectivos, em colaboração com a junta de freguesia e câmara municipal.

Artigo 3.º

Objectivos:

 3.1 Adquirir estabelecimento físico, em Cendufe, para exposição permanente do património histórico-cultural da freguesia.

3.2 Suportar e promover estudos e projectos científicos dirigidos à escavação arqueológica do castro de Cendufe, de forma que venham a fazer parte da exposição permanente do Centro de Exposição Padre Himalaya e Cendufe, assim como recuperar objectos ou réplicas (moedas, estátuas, pedras artísticas) pertencentes ao dito castro de Cendufe.

3.3 Elaborar e construir uma exposição permanente sobre a vida e obras do padre Himalaya, recolhendo informações, objectos ou réplicas, pertencentes ao padre Himalaya.

3.4 Suportar o projecto da levada de Soutelo, conjuntamente e autorização dos respectivos consortes e proprietários, assim como com a junta de freguesia, em projectos paralelos para a inclusão de um passeio turístico, adequado e seguro.

3.5 Promover a renovação e funcionamento dos moinhos da levada de Soutelo, para efeitos de energia eléctrica e/ou preservação das tradições de moinhos de cereal, para efeitos de turismo, e em conjunto com os respectivos proprietários.

3.6 Elaborar projecto para um trilho pedestre junto do rio Cabrão, protegendo a fauna natural, criando postos de observação, identificando as aves e flora, que dê acesso ao lugar do Côto e ligação ao passeio da levada de Soutelo.

3.7 Suportar e promover o turismo rural, público e privado, na freguesia.

3.8 Elaborar projectos de estudos e publicações necessários para registar as tradições, usos e costumes, meio social, história, natureza, património e cultura, contos etc.

3.9 Organizar programas, eventos, e materiais para a promoção e educação do património cultural histórico e herança Cendufense.

3.10 Elaborar um programa social e recreativo.

3.11 Elaborar um programa de educação ambiental: consciencializar as pessoas a reciclagem e protecção do meio ambiente.

 

Capitulo II

Constituição, Denominação, Duração, Sede, Contactos

Artigo 4.º

É constituída uma associação sem fins lucrativos, denominada “Associação Sociocultural Padre Himalaya”, abreviadamente designada por ASCPH. 

Artigo 5.º

ASCPH é constituída por tempo indeterminado.

Artigo 6.º

Endereço: (a determinar)

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

4970, Arcos de Valdevez

Portugal

Tel. (a ser decidido pelo Conselho de Administração, de agora em diante chamado CA)

________________________________

Fax: (a ser decidido pelo CA)

_________________________________

Correio Electrónico: (a ser decidido pelo CA)

___________________________________

Pagina Internet: (a ser decidido pelo CA)

_____________________________________

 

Artigo 7.º

Logótipo:

(a ser decidido pelo CA aberto a concurso público)

 

Capítulo III

Dos Associados

Artigo 8.º

Sócios:

8.1 Residentes e Originários (ou casados com e/ou filhos) de Cendufe, desde que façam a sua candidatura por escrito e aprovada pelo CA, e mantenham a sua cota em dia (a estabelecer pelo CA). Tem todos os poderes: voto na Assembleia-Geral (de agora em diante referida por AG), de se propor ao CA em lista devidamente formada na AG bienal.

8.2 Honorários são propostos por um mínimo de 7 proponentes sócios referidos no ponto 7.1, e aprovados pelo CA, depois de declararem a sua aceitação. Os sócios honorários têm os mesmos direitos dos sócios Residentes e Originários de Cendufe.

8.3 Beneméritos são os sócios, residentes e originários, honorários, ou amigos da associação, que contribuem substancialmente (mínimo de 1000 euros por ano) para a missão da Associação. Os sócios Beneméritos, que não se enquadrem no artigo 8.1 ou 8.2, não poderão fazer parte do CA, mas têm direito de voto na AG e certos direitos de publicidade a determinar pelo CA. Podem, no entanto, encabeçar comissões nomeadas pelo CA.

8.4 Amigos do Padre Himalaya são os sócios, residentes no exterior de Cendufe, não originários de Cendufe e que suportam os fins da ASCPH. Não terão direito de voto na AG, mas poderão pedir a palavra. Não têm o direito de fazer parte do CA mas poderão encabeçar comissões nomeadas pelo CA.

 

Capitulo IV

Dos órgãos e poderes da ASCPH

Artigo 9.º

1. São órgãos sociais da ASCPH:

a) A Assembleia-Geral (AG)

b) O Conselho de Administração (CA)

c) O Comité de Fundação (CF)

2. O exercício dos cargos não é remunerado.

3. Os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia-Geral para mandatos de dois anos, renováveis.


Artigo 10.º

Assembleia-Geral:

1. A Assembleia-Geral é constituída por todos os associados Residentes e Originários (ou casados com e/ou filhos) de Cendufe e restantes associados, no pleno gozo dos seus direitos associativos.

2. A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um Presidente e dois secretários, eleitos de entre os associados, competindo ao 1.º secretário substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

3. A Assembleia-Geral segue as Regras de Ordem Parlamentar de Robert.

 

Artigo 11.º

Conselho de Administração:

O CA é composto por:

1-      Presidente

2-      Secretário

3-      Tesoureiro

4-      Relações Públicas

5-      Projectos

6-      Recursos Humanos

7-      Historiador Padre Himalaya

8-      Historiador Castro de Cendufe

9-      Director de Marketing

 

Descrição de função e poderes, e deveres dos Directores do CA. (a ser discutido e definido pelo primeiro CA)

1-      Presidente:

 

2-      Secretário:

 

3-      Tesoureiro:

 

4-      Relações Públicas:

 

5-      Projectos:

 

6-      Recursos Humanos:

 

7-      Historiador Padre Himalaya:

 

8-      Historiador Castro de Cendufe:

 

9-      Director de Marketing:

 

Artigo 12.º

Poderes do Conselho de Administração:

O CA pode abrir conta bancária para as actividades financeiras da Associação. Pode propor projectos às várias entidades da Freguesia de Cendufe, Municipais, Nacionais, e Internacionais. Tem todos os poderes necessários para administrar a Associação assim como para pôr em acção os seus objectivos e missão ou deveres atribuídos pela AG.


 

Capitulo V

Reuniões

Artigo 13.º

13.1 CA reúne de forma ordinária de três em três meses.

13.2 CA reúne de forma extra-ordinária quando for necessário e/ou urgente.

13.3 Assembleia-Geral Bienal (AGB) para apresentação de contas, relatórios dos vários directores e comissões, e eleições dos corpos dirigentes – Conselho de Administração.

13.4 Assembleia-Geral Especial (AGE) para assuntos específicos que necessitem a aprovação dos membros, como: compra ou venda de bens e imobiliários superiores a 10 mil Euros, mudar estes regulamentos. Nestes casos a aprovação de propostas será de 3/4 do quórum.

13.5 Quórum das reuniões será  50% + 1; caso não haja quórum, a reunião será retardada uma hora, e seguirá com os associados presentes.

 

Capítulo VI

Património

Artigo 14º

1. Constituem receitas da ASCPH:

a) Contribuições e donativos;

b) as quotas dos associados;

c) os rendimentos dos bens próprios;

d) o produto resultante dos serviços prestados;

e) as subvenções que lhe sejam concedidas;

f) as contribuições extraordinárias;

g) Quaisquer outras receitas, tais como donativos, doações, legados ou outros proventos aceites pela ASCPH.

 

Capítulo VII

Alteração dos Estatutos

Artigo 15º

1. Os presentes Estatutos só podem ser alterados em Assembleia-Geral Extraordinária (AGE) convocada para esse fim.

2. As deliberações da Assembleia-Geral sobre alterações dos Estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.

3. Os Capítulos II e III só poderão ser mudados com a aprovação, por maioria simples, do Comité Fundador. 

 

Capitulo VIII

Dissolução

 

Artigo 16º

1. A ASCPH pode ser dissolvida, mediante deliberação favorável da Assembleia-Geral expressamente convocada para esse fim.

2. A deliberação sobre a dissolução deverá ser tomada por maioria qualificada de três quartos do número de todos os associados em efectividade de funções.

3. Com a aprovação prévia do Comité Fundador.

 

Capítulo IX

Definições

Artigo 17º

 (a serem adicionadas, conforme as necessidades pelo primeiro CA, e ratificadas na AGB):

O Comité Fundador é constituído por: José Carlos Rodrigues, Carlos Alves, Alberto Viana, Anselmo Silva, Eusébio Rodrigues, Manuel Carvalho.

Comissões: São um grupo de pessoas, em consulta permanente com um dos directores do CA, que realiza determinado projecto aprovado pelo CA e/ou pela AG. Comissões são encabeçadas por um indivíduo nomeado pelo CA.


 

Capítulo X

Organismos e pessoas de intercâmbio, amizade, e colaboração

 

Artigo 18º

  1. Comité de Fundação : José Carlos Rodrigues, Eusébio Rodrigues, Carlos Alves, Alberto Viana, Anselmo Silva, Manuel Carvalho.
  2. Junta de Freguesia de Cendufe
  3. Câmara Municipal de Arcos de Valdevez
  4. Casa das Artes e da Cultura de Arcos de Valdevez
  5. Ciência Viva “Concurso Solar Padre Himalaya”
  6. Museu Nacional de Arqueologia em Lisboa Mosteiro dos Jerónimos
  7. Association Les amis du Padre Himalaya de Sorède  será parte integral exemplar de missão extra a estes estatutos e regulamentos.
  8. O Grupo de Estudos do Património Arcuense (GEPA) será considerado como uma organização valiosa de intercâmbio para a Associação.
  9. Jacinto Rodrigues, Jorge António, Francisco Araújo, Nuno Soares, Manuel Branco, Alberto e Emília Viana, Júlio Viana, José Carlos Rodrigues, Antoine Sanchez  e Marie Sanchez
  10. Consortes da Levada de Soutelo.
  11. Proprietários dos Moinhos na Levada de Soutelo
  12. (Outros a serem adicionados pelo CA)

 

 

 


Resolução final

Primeiro Conselho de Administração


1. No prazo máximo de 90 dias após a fundação e criação da ASCPH, os membros eleitos reunirão de modo ordinário para eleger os respectivos cargos do CA assim como concluir estes presentes estatutos.

2. Até à reunião da Assembleia-Geral Bienal, a gestão corrente da ASCPH será assegurada pelo primeiro Conselho de Administração abaixo designado.

1.      Anselmo Silva 2.      Eusebio Rodrigues 3.      Aberto Viana 4.      Manuel Carvalho 5.      Gorete Viana 6.      Antonio Sousa 7.      Tiago Viana 8.   Carlos Alves 9.   Teresa Silva

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Anexo A

Statuts  de l’association

« Les amis du Padre Himalaya de Sorède »

1 – BUT ET COMPOSITION DE L’ASSOCIATION

            Article 1

            Il est fondé entre les adhérents aux présents statuts une association régie par la loi du 1er juillet 1901 et le décret  du 16 août 1901 ayant pour titre : « Les amis du Padre Himalaya de Sorède ».

Cette association a pour but d’assurer le partenariat avec l’association départementale « Energies renouvelables 66 », de pérenniser et promouvoir à Sorède les journées du soleil, de garder contact avec l’association d’Arcos de Valdevez (Portugal), d’organiser des voyages, des visites et des conférences concernant en particulier les énergies renouvelables dans le cadre du développement durable : les éléments naturels, l’eau, l’air, et le soleil dans le département. Elle aura aussi pour mission de sauvegarder et entretenir les vestiges historiques du site du four solaire du Padre Himalaya au « col del bouc » à Sorède afin de ne pas oublier l’œuvre de ce savant portugais.

             Article 2 

            La durée de l ‘association est illimitée. Les moyens d’action de l’association sont en rapport avec l’article 1 et pourront se développer en fonction de la motivation de ses adhérents. L’association aura son siège à l’adresse du Président en exercice.

            Pour 2005/2006 : 6, rue du veinât, 66690 Sorède.  

            Elle pourra être transférée par simple décision de son Conseil d’administration. La ratification par l’assemblée générale ne sera pas nécessaire.

            Article 3

            L’association se compose de membres adhérents, sympathisants et bienfaiteurs.  La cotisation annuelle des adhérents est fixée par le Conseil d’Administration. Pour les membres sympathisants et bienfaiteurs la cotisation annuelle ou exceptionnelle est libre.

Les cotisations des adhérents peuvent être relevées sur proposition du conseil d’Administration à l’occasion de  l ‘assemblée générale annuelle.

            Les cotisations sont perçues au titre de l’année civile (1/1 au 31/12)

           

Article 4

            La qualité de membre de l’association se perd  par la remise d’une lettre de démission  au Président  ou par lettre recommandée adressée au siège de l’association à l’attention du président ou par non renouvellement de la cotisation.

           

2 – ADMINISTRATION ET FONCTIONNEMENT - 

 

            Article 5

L’association est administrée par un conseil d’administration composé de 15 membres élus pour trois ans par l ‘assemblée générale parmi les membres de l’association. En cas de vacances le conseil pourvoit provisoirement au remplacement de ses membres. Il est procédé à leur remplacement définitif par la plus prochaine assemblée générale.

Le renouvellement du conseil a lieu tous les trois ans intégralement pour tous les membres. Les membres sortants sont rééligibles s’ils désirent poursuivre le mandat suivant pour trois ans  et ainsi de suite.

Le conseil choisit parmi ses membres un bureau composé de 6 membres : Un président, un vice-président, un secrétaire, un secrétaire adjoint, un trésorier, un trésorier adjoint.

Le bureau est élu pour 3 ans comme pour le Conseil d’Administration.

 

            Article 6

            Le bureau se réunit en fonction des activités et sur convocation du président.

Le conseil d’administration se réunit tous les trois mois ou chaque fois qu’il est convoqué par son président en fonction de l’urgence et des activités programmées par le bureau.

La présence de la moitié des membres du conseil d’administration est nécessaire pour la validité des délibérations.

Les décisions sont prises à la majorité des voix, en cas de partage la voix du président est prépondérante.

Il est tenu procès-verbal des réunions sur un registre réservé à cet effet.

           

            Article 7

Les membres de l’association sont des bénévoles et ne peuvent donc pas recevoir de rétribution en raison des fonctions qui leur sont confiées.

 

            Article 8

L’assemblée générale annuelle de l’association comprend les membres adhérents, sympathisants  et bienfaiteurs, elle se réunit une fois par an. Tous les adhérents à jour de leur cotisation seront convoqués individuellement ou éventuellement par voix de presse.

Son ordre du jour est réglé par le conseil d’administration sur proposition du président.

Elle entend les rapports sur la gestion du conseil d’administration, sur la situation financière et morale de l’association.

Elle approuve les comptes de l’exercice clos, vote le budget de l’exercice suivant, délibère sur les questions mises à l’ordre du jour et pourvoit, s’il y a lieu, au renouvellement des membres du conseil d’administration. Seuls les adhérents à jour de leur cotisation peuvent exprimer leur voix en cas de vote.

Le rapport annuel et les comptes sont présentés chaque année à tous les membres de l’association, lors de l’assemblée générale. 

 

            Article 9

Les dépenses sont ordonnancées par le président en accord avec le conseil d’administration. L’association est représentée en justice et dans tous les actes de la vie civile par le président ou le vice président.

Le représentant de l’association doit jouir du plein exercice de ses droits civils.

 

            Article 10

            Trésorerie : Il est tenu au jour le jour une comptabilité-deniers pour les recettes et les dépenses et, s’il y a lieu, une comptabilité distincte pour chacune des actions . Cette  tâche est réservée au trésorier de l’association.

            Article 11

Les ressources de l’association comprennent :

1 – Le montant des cotisations annuelles.

2 – Les subventions de l’Europe, de l’Etat, de la Région, du Département et des collectivités territoriales ou locales.

3 – Les dons occasionnels ou les participations de sponsors.

4 – L’organisation de manifestations.

 

3 - CHANGEMENTS,  MODIFICATIONS ET DISSOLUTIONS –

            Article 12

            Le président de l ‘association doit faire connaître dans les trois mois, à la sous-préfecture tous les changements survenus dans l’administration ou la direction de l’association ainsi que toutes les modifications apportées à leurs statuts.

Ces modifications et changements sont en outre consignés sur un registre spécial, coté paraphé. Les registres de l’association et ses pièces de comptabilité sont présentés sans déplacement, sur toute réquisitions du sous préfet, à lui même ou à son délégué ou à tout fonctionnaire accrédité par lui.

            Article 13

            La dissolution de l’association ne peut être prononcée que par  l’assemblée générale convoquée spécialement à cet effet. Pour délibérer il faudra la moitié des membres du Conseil d’Administration à jour  de leurs cotisations + 1. (idem pour la validité à la majorité). L’assemblée générale désigne un ou plusieurs commissaires chargés de la liquidation des biens de l ‘association.

Elle attribue l’actif  net conformément à la loi.

La dissolution doit faire l’objet d’une déclaration à la sous-Préfecture ((datée et signée par le président, secrétaire et trésorier.

Fait à  Sorède le vendredi 21 octobre 2005,

                                                           Le secrétaire,                                            Le  président, 

Christian Gri.                                           Antoine Sanchez.